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ICMS/SP: NF3-e e NFCom - Obrigatoriedade

NF3e (mod. 66) - Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica:

Publicado o Comunicado SRE 03/2025 e a Portaria SRE 14/2025 que estabelecem a obrigatoriedade de emissão da NF3e (mod. 66) a partir de 01.10.2025, ficando revogado o Comunicado SRE 13/2023.

NF3e (mod. 62) - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica:

Já quanto a emissão da NFCom (mod. 62) a obrigatoriedade será a partir de 01.11.2025, conforme previsto no art. 2º da Portaria SRE 14/2025.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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