Imposto De Renda De Pessoa Física - IRPF 2025
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2025:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para R$ 164.440,00.
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos.
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00.
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil).
- Prazo de 17 de março a 30 de Maio
Atenção ao prazo de entrega da Declaração IRPF 2025
No caso de não entrega ou entrega em atraso do IRPF 2025 alguns problemas e multas poderão acontecer:
- Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
- Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
- Bloqueio de CPF - Situação Irregular
- Bloqueio de Contas Bancárias
- Restrição para parcelamento dos débitos existentes
- Entre outras situações prejudiciais
Restituição IRPF 2025
Lotes de restituição 2025
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro