Reforma Tributária: Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
30/09/2026
Tendo em vista a alteração da NCM promovida pela Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, informamos que a partir de 1º de outubro de 2026 as importações dos produtos até então classificados na NCM 85181090 (Outros), que será desdobrada nos subitens 85181020 (Outros microfones, sem suporte) e 85181090 (Outros), passarão a exigir licenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro conforme parâmetros indicados a seguir:
1. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do vínculo do código 85181020 aos atributos abaixo relacionados, de preenchimento obrigatório no módulo Catálogo de Produtos:
i) 85181020
ATT_13200 Referência de licenciamento Inmetro
ATT_2319 Detalhamento
As importações dos produtos classificados no subitem 85181020 estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13200, caso se trate de produto “Para uso em aparelho de áudio de tensão até 24V com alimentação a pilha ou bateria para crianças” (valor 01 do ATT_2319).
2. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão de tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o código 85181020:
Destaque 001 – Para uso em aparelho de áudio de tensão até 24V com alimentação a pilha ou bateria para crianças
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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